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Foto: Isaías Fernandes – O Diário

O juiz Leonardo Cajueiro d’Azevedo, da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra, ouviu no total sete testemunhas da Operação Machadada que foi dividida em duas audiências de instrução e julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 40483), que aconteceram nos dias 20 e 25, originada de uma denúncia do PR em 2012. O processo deverá ser encerrado no próximo mês.

Enquanto a primeira audiência, dia 20, teve cerca de 14 horas, onde o depoimento do delegado da Polícia Federal, Paulo Cassiano, durou mais de seis horas e Arlindo da Conceição chegou a ser preso por falso testemunho e liberado no mesmo dia. A segunda audiência, dia 25, foi bem mais rápida, na qual apenas três testemunhas foram ouvidas.  O juiz determinou, via ofício, a relação de candidatos a vereador que formalizaram a desistência de candidatura nas eleições municipais de 2012, indicando-se os respectivos partidos.

Na segunda e última audiência, estavam previstas 15 testemunhas de defesa para prestar depoimentos no Fórum de São João da Barra, mas os advogados desistiram das demais, optando por ouvir três testemunhas arroladas. Indagados pelo juízo se as defesas dos investigados desejariam que os mesmos prestassem declarações pessoalmente, os advogados disseram que não havia interesse das partes.

Desencadeada pela Polícia Federal em São João da Barra às vésperas da eleição municipal, na madrugada de 3 de outubro de 2012, a operação culminou com as prisões de Carla Machado e Alexandre Rosa, por suspeita de cooptação de políticos da oposição e formação de quadrilha. Apesar de não alterar o resultado das eleições, a operação teve como consequências ações judiciais na esfera eleitoral e criminal.

Na denúncia impetrada pelo Partido da República, a coligação “São João da Barra vai mudar para melhor” e o então candidato a prefeito Betinho Dauaire, constava que o grupo governista, com Neco e o vice Alexandre Rosa que foram candidatos à sucessão de Carla, montou “um esquema de compra de candidaturas adversárias, mediante oferecimento de vantagens financeiras indevidas e cargos na administração pública municipal”. Também são réus os então candidatos a vereador Alex Firme (eleito) e Renato Timotheo (suplente).

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