Alteração no Decreto Municipal 38/20

Foto: Marcos Pirralho

A Prefeitura de São João da Barra publicou ontem, terça-feira, 31, alterações no Decreto 038/2020, que atualiza medidas temporárias de prevenção ao contágio decorrente da pandemia do coronavírus.

As alterações permitem que os estabelecimentos bancários e casas lotéricas funcionem com atendimento presencial exclusivo para pagamento de salário, remuneração, vencimentos, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saques do FGTS  saques com cartão magnéticos e pagamentos de contas essenciais.

Os estabelecimentos também deverão reservar duas horas por dia para atendimentos exclusivos de integrantes dos grupos de risco, além de disponibilizarem meios eletrônicos para pagamento de verbas de caráter alimentar, como mandado de pagamento e alvarás.

Também consta a adoção de medidas para evitar aglomeração de pessoas, intensificar as ações de limpeza e disponibilizar álcool 70% aos clientes e funcionários, bem como respeitar as medidas e limitações preconizadas no parágrafo 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 026/2020, que inclui distância mínima de 2 metros nos corredores e filas, inclusive externas.