Candidato à reeleição, o parlamentar antecipou a divulgação da candidatura por meio da distribuição de adesivos

Foto: Agência do Brasil

O TRE-RJ manteve a multa de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada, aplicada ao vereador e candidato à reeleição em São João de Meriti, Sebastião Aria da Silva (MDB), o Tatão, pelo juízo da 187ª Zona Eleitoral. O candidato fez distribuição de adesivos para carro, que faziam referência ao nome de urna dele e estampavam um conhecido símbolo que ele utiliza. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Alberto Pereira, afirmou que “a difusão do símbolo, nome e condição de pré-candidato viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, incutindo na mente do eleitor, antes de iniciada a campanha, o seu nome, no intuito de captar a sua simpatia, beneficiando-se em detrimento dos demais candidatos”. A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube.

Processo relacionado: 0600142-41.2020.6.19.0187

Fonte: TRE