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A Prefeitura de São João da Barra disponibiliza canais de comunicação para a população denunciar quem estiver descumprindo as regras do Decreto Municipal 026/20. As denúncias podem ser feitas pelo 190 ( Polícia Militar), 153 ( Guarda Civil Municipal) e (22) 996153153 (whatsapp).

Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas  no Art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

O Art. 4 do Decreto Municipal, publicado pela Prefeitura de São João da Barra, estabelece novas regras de atendimento no comércio local durante a situação de emergência devido à pandemia do coronavírus. Além disso, também traz proibições imediatas como a realização de eventos esportivos públicos e particulares e a circulação de transportes alternativos, como vans, topiques e carros de aplicativos.

Bares, lanchonetes, restaurantes e qualquer estabelecimento comercial que prestam serviços ou forneçam produtos podem utilizar o serviço de delivery ou de retirada para uso externo. Está proibida a permanência de pessoas no interior destes estabelecimentos.

Instituições bancárias, farmácias, supermercados, padarias e postos de combustível e serviços de saúde podem seguir com atendimento presencial, desde que estejam seguindo todas as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Secretaria Municipal de Saúde.

Vale ressaltar que o funcionamento de instituições bancárias fica restringida a 30% da sua lotação, além da intensificação da higienização de caixas eletrônicos, terminais de atendimentos e portas eletrônicas e demais medidas que se fizerem necessárias, evitando aglomerações e orientamos os consumidores/clientes a manterem distância mínima de dois metros nos corredores e filas, inclusive externas.