Alerta é para moradores e turistas que consomem nas barracas à beira-mar

Foto: Paulo Pinheiro

Prefeitura de São João da Barra, por meio da Superintendência de Comércio, Serviços e Empreendedorismo alerta moradores e turistas sobre os direitos dos consumidores quando se trata do comércio nas barracas na orla das praias sanjoanenses.

O superintende da pasta Luciano Barreto orienta a população a procurar auxílio dos órgãos municiais competentes, caso tenha alguma dúvida sobre seus direitos, na Sala do Empreendedor, Guarda Municipal, Procon ou na Ouvidoria Geral pelo telefone (22) 2741-7878 ou 2741-4697 – ramal 36 – de segunda a sexta das 09 às 17h.

Ele explica, que no caso de consumo nas barracas, não poderá ser exigido consumação mínima. “Nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos, pois, isso configura venda casada, vedada pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor”, salientou.

Outros pontos se referem ao uso do espaço da areia, lembrando sempre que a praia é um espaço público e qualquer pessoa pode montar seu guarda-sol e ficar na sua cadeira perto de uma barraca, assim como os ambulantes também podem espalhar mesas e cadeiras e circular entre elas.

Neste caso, o consumidor que estiver sentado nessas cadeiras pode consumir de outros comerciantes sem qualquer ônus, ressaltando  que a cobrança de 10% pelo serviço do garçom é facultativa e não sendo obrigação do cliente pagar pela taxa. A cobrança para uso por cadeiras ou guarda-sol ao turista na areia é ilegal. Os ambulantes credenciados têm autorização para utilizar até nove jogos de mesas. Se o limite for ultrapassado, o excedente poderá ser recolhido.

A permissão para o tráfego de veículos na orla, esclarece o superintendente, é exclusivamente para carga e descarga de material é feita até as 8h30. No caso de ultrapassar o horário vigente, o motorista está sujeito à multa e/ou apreensão do veículo, pois é proibido o transito de veículos particulares motorizados na orla das praias.

Fonte: Secom – SJB