Foto: Divulgação

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Mesmo existindo possibilidade de recurso por parte dos condenados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE/EJ) manteve a condenação de inelegibilidade, a contar de 2012, da atual prefeita do município de São João da Barra, Carla Machado, seu vice Alexandre Rosa, do vereador licenciado Alex Firme (Secretário de Meio Ambiente) e do ex-prefeito José Amaro Martins de Souza – Neco, por oito anos na Operação Machadada.

O juiz Leonardo Cajueiro d’Azevedo, da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra, ouviu no total sete testemunhas da Operação Machadada que foi dividida em duas audiências de instrução e julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 40483), que aconteceram nos dias 20 e 25 de maio de 2016, originada de uma denúncia do PR em 2012.

Desencadeada pela Polícia Federal em São João da Barra às vésperas da eleição municipal, na madrugada de 3 de outubro de 2012, a operação culminou com as prisões de Carla Machado e Alexandre Rosa, por suspeita de cooptação de políticos da oposição e formação de quadrilha. Apesar de não alterar o resultado das eleições, a operação teve como consequências ações judiciais na esfera eleitoral e criminal.

Na denúncia impetrada pelo Partido da República, a coligação “São João da Barra vai mudar para melhor” e o então candidato a prefeito Betinho Dauaire, constava que o grupo governista, com Neco e o vice Alexandre Rosa que foram candidatos à sucessão de Carla, montou “um esquema de compra de candidaturas adversárias, mediante oferecimento de vantagens financeiras indevidas e cargos na administração pública municipal”. Também são réus os então candidatos a vereador Alex Firme (eleito) e Renato Timotheo (suplente).

Audiências

Foto: Isaías Fernandes – O Diário

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A primeira audiência da “Operação Machada” durou mais de 15 horas, começou na tarde da última sexta-feira, 20 de maio de 2016, e terminou por volta das 6h45 da manhã do sábado, 21.

O Juiz da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra, Dr. Leonardo Cajueiro d’Azevedo, tomou o depoimento de quatro testemunhas de acusação. A primeira testemunha a prestar depoimento foi o Delegado da Policia Federal, Paulo Cassiano, que teve duração de mais de seis horas.

O ex-vereador de São João da Barra, Zezinho Camarão foi o segundo a depor, seguido por Arlindo Ribeiro e Jakson Meireles. O Juiz deu voz de prisão a Arlindo Ribeiro durante o seu depoimento, por entender que ele estava prestando falso testemunho.

A segunda audiência, dia 25, foi bem mais rápida, na qual apenas três testemunhas foram ouvidas.  O juiz determinou, via ofício, a relação de candidatos a vereador que formalizaram a desistência de candidatura nas eleições municipais de 2012, indicando-se os respectivos partidos.

Na segunda e última audiência, estavam previstas 15 testemunhas de defesa para prestar depoimentos no Fórum de São João da Barra, mas os advogados desistiram das demais, optando por ouvir três testemunhas arroladas. Indagados pelo juízo se as defesas dos investigados desejariam que os mesmos prestassem declarações pessoalmente, os advogados disseram que não havia interesse das partes.

Pedido de suspeição atrasa decisão do TRE

O advogado de defesa do atual vereador Alex Firme (PP), um dos acusados da Operação Machadada, protocolou juntamente com suas alegações finais um pedido de suspeição contra o juiz da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra, Dr. Leonardo Cajueiro d’Azevedo. Com isso, Dr. Leonardo ficou impedido de proferir a sentença no processo da Operação Machadada até que a suspeição seja julgada na Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

De acordo com o processo, a defesa de Alex Firme fez um pedido de suspeição do juiz que preside o processo ao qual ficou decidido pelo magistrado no dia 04 de julho de 2016, que não acatou o pedido formulado e adotando as novas regras do novo Código de Processo Civil, suspendeu o andamento do processo até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), analise o pedido de suspeição.

Condenados em primeira instância

Depois de quatro anos e cinco meses, enfim, foi conhecida a sentença em primeira instância da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 40483, popularmente conhecida como “Machadada”. O juiz Leonardo Cajueiro d’Azevedo condenou os investigados Carla Machado (PP), Neco (PMDB) e Alexandre Rosa (PRB) a oito anos de inelegibilidade, a contar de 2012.

No entanto, não há alteração no cenário eleitoral do município, uma vez que Carla e Alexandre tiveram seus registros deferidos antes da sentença, conforme explicou o advogado Robson Maciel Junior. Além deles, foi condenado Alex Firme (PP), vereador licenciado que atua como secretário de Meio Ambiente de SJB. Com relação a Renato Timótheo, candidato em 2012 investigado na mesma ação, o juiz julgou improcedente as pretensões deduzidas. Como é decisão de primeira instância, cabe recurso.

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