Foto: Reprodução Internet

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O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, condenou nesta quarta-feira o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) a 45 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Com ele, foram condenadas outras 11 pessoas, entre elas a ex-primeira dama Adriana Ancelmo, pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa – somadas, as penas de prisão dela, superam 28 anos.

As condenações tiveram como base principalmente as delações de executivos da Andrade Gutierrez e da Carioca Christiani-Nielsen Engenharia. É a maior condenação da Lava Jato na primeira instância em tempo de prisão em regime fechado – até então, as maiores eram as do ex-ministro José Dirceu (PT) e do lobista Milton Pascowitch, que foram sentenciados a 20 anos e 10 meses de prisão em ação sobre recebimento de propina da empreiteira Engevix.

É também a primeira condenação do ex-governador nos processos que tramitam no Rio de Janeiro. Ele já havia sido condenado em junho deste ano a 14 anos e dois meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba. Ele foi considerado culpado de recebimento de 2,7 milhões de reais em propina na obra do Comperj, o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, com base em provas e depoimentos de delação de executivos da construtora Andrade Gutierrez.

Segundo a sentença desta quarta-feira, Cabral também cobrou e recebeu propina de obras como a expansão do metrô em Copacabana, a reforma do Maracanã para os Jogos Pan-Americanos de 2007, o Mergulhão de Caixas, o PAC das Favelas, o Arco Metropolitano e a reforma do mesmo Maracanã para a Copa do Mundo de 2014.

Na sentença, Bretas explica que considerou como agravante o fato de Cabral ter sido o líder da organização criminosa. “Principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o condenado Sérgio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema”, escreveu.

Fonte: Veja