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O Diário Oficial, de número 059, desta segunda-feira, dia 15 de abril, trouxe uma publicação de uma decisão preliminar onde notifica-se os ex-secretários de Administração, Rogério Zorzal Ventura, e de Fazenda, Edson Cláudio de Souza Machado bem como o beneficiário Amaral & Barbosa Advogados para elisão do dano e recomposição do valor estimado em R$ 3.311.561,49 (três milhões, trezentos e onze mil e quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos) ao erário público municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma preconizada na Deliberação TCE nº 279/2017.

De acordo com a publicação, considerando que as irregularidades relativas à celebração e pagamento do Contrato assinado em 30 de junho de 2016 com o escritório de advocacia Amaral & Barbosa Advogados foram indicadas e comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelo órgão central de Controle Interno da Prefeitura ainda durante o exercício de 2016.

Acolho a manifestação da Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno e determino a adoção das medidas administrativas prévias para elisão do dano ao erário decorrente do contrato celebrado com Amaral & Barbosa Advogados, inscrito no CNPJ sob nº 21.176.953/0001-85.2) Notifiquem-se os responsáveis diretos pelo fato danoso: Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos à época dos fatos, Sr. Rogério Zorzal Ventura, e Secretário Municipal de Fazenda à época dos fatos, Sr. Edson Cláudio de Souza Machado, bem como o beneficiário Amaral & Barbosa Advogados, para elisão do dano e recomposição do valor ao erário público municipal, no prazo de 15(quinze) dias, na forma preconizada na Deliberação TCE nº 279/2017.3).

Não sendo promovida a elisão do dano no prazo ajustado, determino as providências cabíveis para instauração da Tomada de Contas, nos termos do art. 5º da Deliberação TCE nº 279/2017.

A equipe de reportagem do Parahybano deixa o espaço em aberto para que os citados nessa matéria possam ter o direito de resposta.

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