Encontro, para esclarecimentos de dúvidas, será nesta quarta-feira, 26, às 13h, no Ciep Gladys Teixeira 

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O Conselho Municipal de Cultura de São João da Barra realiza na quarta-feira, 26, uma reunião para esclarecer dúvidas sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc e o Cadastro Municipal de Cultura, que está aberto até o dia 31 de agosto. O encontro será às 13h, no Ciep-265 Municipalizado Profª Gladys Teixeira, seguindo todas as orientações de distanciamento social.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores da cultura e os espaços culturais durante o período de isolamento social ocasionado pela pandemia da Covid-19. A verba a ser utilizada pela lei vem do Fundo Nacional de Cultura, com recursos federais já aprovados e não usados. O cadastro municipal pode ser feito através do link: http://sjb.rj.gov.br/noticia-9417/sjb-cadastra-trabalhadores-da-cultura.

O presidente do Conselho de Cultura, Silvano Motta, ressalta a importância da lei para o meio cultural. “Esse é um momento importante para o debate e reflexão sobre o papel da cultura na vida das pessoas, principalmente daqueles que vivem deste segmento. Estamos numa luta diária para que possamos fazer um levantamento detalhado e ter um rico cadastro que também será um legado para futuras políticas de cultura em nosso município”, reforçou Silvano, completando que a presença de todos que trabalham na área é fundamental para esclarecer dúvidas sobre o benefício e subsídio aos grupos do município.

O auxilio visa beneficiar trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. Nestes casos a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.

No caso dos espaços culturais que receberem o auxílio, a contrapartida será a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou a promoção de atividades em espaços públicos de forma gratuita. A lei estabelece como espaços culturais aqueles que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e, também, instituições culturais, com ou sem fins lucrativos.

Fonte: Secom – SJB