Publicação foi no Diário Oficial do Município de terça-feira, 18 de fevereiro

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O Diário Oficial de São João da Barra publicou, na edição desta terça-feira, 18, (aqui) o Decreto 05/20 que define regras durante o carnaval no município. O objetivo é manter a ordem na realização dos eventos promovidos pela Prefeitura, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, realizar fiscalização e, caso necessário, solicitar apoio da Polícia Militar.

Pelo Decreto, está proibida a execução, por qualquer meio, de música ou som que interfira, atrapalhe ou concorra com a sonorização dos eventos oficiais. Em relação aos ambulantes, barracas, trailers ou similares situados em locais públicos onde acontecem as festividades, é proibida a utilização de equipamento sonoro, ainda que em baixo volume.

Visando proporcionar maior segurança a todos, está vetada a venda, distribuição ou utilização de garrafas de vidro, sprays de espuma (e similares), produtos inflamáveis e pirofóricos.

O Decreto alerta, no Artigo 4º, que “constitui crime e é expressamente proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a menores de 18 anos, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.