Repartições públicas voltam a atender ao público e atividades esportivas individuais são liberadas, com restrições

Foto: Marcos Pirralho

A Prefeitura de São João da Barra publicou nesta quarta-feira, 2, o decreto nº 171/20, atualizando as medidas de combate ao coronavírus, válido para o período de 2 a 13 de setembro, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo, mediante o avanço da pandemia.

O novo decreto permite o atendimento ao público externo nas repartições públicas das 9h às 18h, sendo necessário respeitar as medidas de prevenção, como espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas, além do uso de máscara e álcool 70%. Cada setor ficará responsável pela higienização frequente dos ambientes.

Reuniões presenciais poderão acontecer, porém obedecendo 50% de ocupação total do espaço, bem como no caso de templos e igrejas. Continuam proibidos eventos que promovam a aglomeração de pessoas, como shows, eventos esportivos e apresentações com plateia. Campeonatos seguem suspensos, mas atividades individuais ao ar livre como ciclismo, futebol, corrida, vôlei e futevôlei estão liberadas.

Para manter as normas de prevenção à Covid-19 durante a prática de atividades esportivas, a Vigilância Sanitária estipulou, por portaria, o horário de funcionamento de campos de futebol e quadras poliesportivas, que será das 6h às 11h e das 18h às 22h.

Os estabelecimentos esportivos deverão obedecer as seguintes regras: os jogos devem ser previamente agendados com intervalo mínimo de meia hora entre cada partida; serão permitidos, no máximo, quatro jogadores na reserva de cada time; uso de máscara para os jogadores reservas; aferição da temperatura dos jogadores na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho; higienização das mãos com álcool 70%; os bebedouros devem estar desativados; os vestiários devem estar fechados, com proibição de banhos e trocas de uniformes no local; após o término de cada partida, todos os participantes devem retirar-se do local evitando aglomeração.

O descumprimento da portaria está sujeito a sanções por parte da fiscalização que será realizada pelas equipes da Vigilância Sanitária, Segurança Pública e Coordenação Municipal de Esporte e Lazer.

Confira o decreto e portaria (aqui).

Fonte: Secom