Foto: Parahybano

Dois homens, sendo um de 25 e outro de 26 anos, foram presos com revólver, munições, maconha e cocaína dentro da Exposição Agropecuária de São Francisco do Itabapoana, por volta das 3h da madrugada deste domingo, 15.

De acordo com o Tenente Tavares, da 3ª Cia, diante de informações sobre o tráfico de drogas e um possível confronto armado no interior da exposição, os militares procederam a pé no meio da multidão, a procura do acusado do tráfico que estaria traficando armado, onde foi possível localizar um homem de 26 anos e ao abordá-lo, durante revista pessoal, foram encontrados dois papelotes de pó branco (cocaína) e quatro papelotes de erva seca picada (maconha), além de R$ 4,00 (quatro reais) em espécie. Indagado sobre a arma de fogo (denúncia), onde o acusado alegou que teria deixado com um comparsa, pois o mesmo estaria com receio de ser abordado pela PM.

Foto: Parahybano

Tavares acrescentou, ainda, que novas buscas foram realizadas e o outro acusado ao perceber a aproximação dos PMs, empreendeu fuga, sendo perseguido e abordado. Em revista pessoal, foi possível localizar em sua cintura um revólver calibre 38, marca Rossi, numeração suprimida com cinco munições intactas e um tablete pequeno de erva seca picada(maconha), R$ 90,00 (noventa reais em espécie).

Os homens juntamente com os materiais apreendidos foram encaminhados para 147ª Delegacia de Polícia de São Francisco do Itabapoana e depois transferidos para a 146ª Delegacia de Polícia de Guarus, plantão do final de semana, onde a ocorrência foi registrada.

Na delegacia, contra o homem de 26 anos, haviam cinco anotações criminais, sendo: uma no artigo 155 do Código Penal (furto); outra no artigo 129 do CP (lesão corporal); mais uma no artigo 33 da lei 11343/06 (tráfico de drogas) e  duas no artigo 28 da lei 11343/06 (posse e uso de drogas), já o outro, de 25 anos, não possuía anotações criminais. Os dois foram autuados em flagrante delito no artigo 33 (tráfico) e artigo 35 (associação para o tráfico) da Lei 11343/06 e artigo 16, parágrafo único, inciso 4°, da Lei 10826/03 (porte ilegal de arma de fogo permitido, porém com numeração raspada), ficando os mesmos presos.