Em São João da Barra, 22 candidatos concorrem a cinco vagas e votação acontece em seis escolas

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Cidades de todo país realizam no próximo domingo, 6, eleições para escolher os novos membros dos conselhos tutelares pelos próximos quatro anos. Em São João da Barra, são 22 concorrentes em busca de cinco vagas. Além dos cinco titulares, serão eleitos cinco suplentes para exercer o mandato (2020-2023). A eleição acontece das 9h às 17h.  O colégio eleitoral será composto pelos eleitores cadastrados no Banco de Dados do TRE-RJ até o mês de agosto de 2019.

Para votar, o cidadão deve levar um documento original com foto e o título de eleitor.  No município, os locais de votação, em cada um dos seis distritos, são: Escola Municipal José Alves Barreto (Mato Escuro); Ciep Gladys Teixeira (Centro); Escola Municipal Elysio de Magalhães (Barcelos); Escola Municipal Evanir José Gaia (Grussaí); Escola Municipal João Flávio Batista (Cajueiro); Escola Municipal Dionélia Gonçalves Santos (Atafona).

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, que tem a função em Lei de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O salário é de R$ 1.467,05, mais o Cartão do Servidor no valor de R$ 300. A posse dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes eleitos será no dia 10 de janeiro de 2020.

O processo eleitoral em São João da Barra começou no dia 8 de abril, com a publicação do edital no Diário Oficial do município.  Os inscritos passaram por análise de documentação apresentada e prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi eliminatória.

Papel do Conselho Tutelar – Algumas das atribuições dos conselheiros tutelares são: atendimento às crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 da Lei Federal nº 8.069/90, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII, do mesmo diploma legal; atender e aconselhar os pais ou responsáveis; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, dentre outros.

Fonte: Secom – SJB