Prazo vai até quatro de setembro

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O cadastro municipal para os trabalhadores, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias do setor cultural foi prorrogado até 4 de setembro. O objetivo é elaborar um diagnóstico de São João da Barra e, posteriormente, implementar o Plano de Ações e Transferências dos Recursos da Lei de Emergência Cultural nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores da Cultura e os espaços culturais durante o período de isolamento social ocasionado pela pandemia da Covid-19. A verba a ser utilizada pela lei vem do Fundo Nacional de Cultura, com recursos federais já aprovados e não usados.

A Lei contempla três tipos de auxílio: renda mensal de R$ 600; subsídio mensal, entre R$ 3 mil e R$ 10 mil; e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros.

Os formulários para o cadastramento municipal estão disponíveis em anexos abaixo, assim como o manual para preenchimento do cadastro e a Lei Nº 1.075-A DE 2020. O atendimento também está sendo realizado de forma presencial com agendamento prévio na Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, pelo telefone (22) 2741-7878 – ramal: 309.

Anexos: 

– Cadastro Individual:

(http://forms.gle/MrvZgNWLYyoKWjE9A)

– Cadastro Entidades:

(http://forms.gle/XSrzVFim2SuDFYsP8)

Downloads

 Lei Aldir Blanc

 Manual para o preenchimento do cadastro municipal de cultura

Fonte: Secom